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– 13-06-2002 |
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UE : PE apoia a obriga��o de mencionar os alergúnicos na rotulagem dos g�neros aliment�ciosDavid Byrne, Comissário para a Saúde e Protec��o do Consumidor, congratulou-se ontem com o apoio dado pelo Parlamento Europeu (primeira leitura) � proposta da Comissão para modificar a directiva relativa � rotulagem dos g�neros aliment�cios . Esta proposta destina-se a garantir que todos os consumidores sejam informados sobre o conte�do completo dos g�neros aliment�cios e a permitir aos consumidores que sofrem de alergias identificar o ou os ingredientes alergúnicos que possam estar presentes. Significa que todos os ingredientes adicionados dever�o ser referidos na rotulagem e abolirá a "regra dos 25%" por via da qual não � obrigatério mencionar na rotulagem os componentes dos ingredientes compostos desde que constituam menos de 25% do produto final. A proposta estabelecer� igualmente uma lista dos ingredientes suscept�veis de provocar alergias ou intoler�ncias e incluirá as bebidas alco�licas se estas contiverem um ingrediente que figure na liste dos alergúnicos. O Parlamento introduziu modifica��es que aumentam o nível. de informação dos consumidores, melhorando assim a proposta. No Livro branco sobre a segurança alimentar, a Comissão tinha anunciado a sua intenção de propor uma modifica��o da directiva 2000/13/CE relativa � rotulagem dos g�neros aliment�cios, nomeadamente no que respeita � "regra dos 25%", introduzida na legisla��o comunitária h� mais de 20 anos por forma a não alongar inutilmente a lista dos ingredientes. Entretanto, a produ��o alimentar tornou-se mais complexa e o consumo de alimentos preparados aumentou consideravelmente. Nos �ltimos anos os consumidores t�m expressado o desejo de ser mais bem informados sobre os g�neros aliment�cios que compram, nomeadamente no que respeita � sua composi��o, mesmo se a rela��o completa dos ingredientes no r�tulo alongar inevitavelmente as listas. Por outro lado, diversos alertas sanit�rios recentes refor�aram esta necessidade de informação. Esta informação � particularmente importante para certos consumidores que sofrem de alergia ou de intoler�ncia a certas subst�ncias. As alergias ou intoler�ncias alimentares afectam uma propor��o cada vez maior da popula��o (segundo as associa��es de al�rgicos, 8% das crian�as e 3% dos adultos seriam afectados) e novos alergúnicos estáo a aparecer. Estas alergias provocam patologias muitas vezes cr�nicas (por exemplo: dermatose atépica, urtic�ria, sintomas digestivos), mas podem Também provocar manifesta��es que p�em a vida em risco (asma, choque anafil�ctico). Para estas pessoas, esta aus�ncia de informações detalhadas constitui um handicap na medida em que nunca t�m a segurança de que o produto que compram não cont�m o alergúnicos que pode provocar uma intoler�ncia. Os consumidores al�rgicos t�m assim necessidade de uma rotulagem completa e precisa, o que prev� precisamente a nova proposta. As novas exig�ncias cont�m certas disposi��es "de minimis" parar evitar os exageros ou qualquer sobre regulamentação, para impedir que a rotulagem se torne demasiado complexa e para ter em conta as dificuldades t�cnicas ligadas ao labora��o dos g�neros aliment�cios. As exig�ncias suplementares em matéria de rotulagem entrar�o em vigor ap�s um período transit�rio destinado a permitir �s empresas porem a rotulagem dos seus produtos em conformidade com as novas disposi��es. Uma posi��o comum dever� ser aprovada pelo Conselho em Novembro de 2002.
Directiva 2000/13/CE, JO L 109 de 6.5.2000 (2) A regra dos 25% baseia-se no princ�pio segundo o qual o consumidor conhece a composi��o dos ingredientes compostos e pode em consequ�ncia deduzir por exemplo que o doce adicionado aos biscoitos � preparado com frutos e a��car. Esta percentagem será suprimida em virtude da nova proposta.
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