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– 08-07-2004 |
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UE / Pescas : Tribunal europeu nega provid�ncia cautelar aos A�ores Bruxelas, 08 Jul Segundo o despacho do presidente do Tribunal de Primeira Inst�ncia, "a Regi�o Aut�noma dos A�ores não provou existir a necessidade urgente de medidas provis�rias e, atendendo a que existem vias mais adequadas e proporcionadas, o presidente indeferiu o pedido de medidas provis�rias". O regulamento comunitário sobre as �guas ocidentais, aprovado em Novembro de 2003 pelo Conselho de Ministros das Pescas da União Europeia, como o voto a favor de Portugal, permite o livre acesso de pescadores de outros Estados-membros, além dos portugueses, �s �guas a�orianas, estabelecendo apenas uma zona protegida de 100 milhas em torno do arquip�lago, da qual estáo exclu�dos os navios de outras nacionalidades. Depois da sua aprova��o, tanto os pescadores como as autoridades a�orianas denunciaram a presença de barcos espanh�is na zona e queixaram-se a Bruxelas, alegando que o regulamento s� entrava em vigor a partir de 01 de Agosto, argumento que a Comissão Europeia não acolheu. Bruxelas emitiu, na altura, um parecer jur�dico que indicava que a pesca por parte dos espanh�is era legal, o que foi contestado pelo governo portugu�s, mas o processo acabou por dar origem a uma dura troca de palavras entre o Governo Regional dos A�ores, liderado pelo PS, e o ministro da Agricultura, Sevinate Pinto, do Governo PSD/CDS-PP. Perante isto, os A�ores solicitaram uma medida cautelar que evitasse que os navios espanh�is pescassem atum e que os barcos de outros Estados-membros capturassem especies que vivem nas profundezas (demersais), alegando que o referido regulamento causaria "preju�zos graves e irrepar�veis no meio marinho e � economia da regi�o". No entanto, para o juiz, a suspensão do regulamento "não teria o efeito de protec��o ambiental pretendido pelos A�ores", considerando- a "desproporcionada e discriminatéria em raz�o da nacionalidade ao excluir navios estrangeiros, em vez de se institu�rem medidas de protec��o do ambiente". As medidas provis�rias "teriam importantes reflexos para terceiros, uma vez que afectaria um grande n�mero de pescadores de outros Estados-membros e perturbaria o funcionamento da Pol�tica Comum de Pescas", l�-se no despacho que indefere o pedido a�oriano. Apesar disso, o presidente do Tribunal de Primeira Inst�ncia reconhece que a pesca de profundidade pode ter consequ�ncias negativas importantes, destruindo sistemas marinhos sens�veis, como os recifes de coral, mas alega que a suspensão do regulamento "não resultaria numa proibição espec�fica da pesca de arrasto de profundidade", limitando-se a excluir os navios estrangeiros da pesca nas �guas a�orianas. Para os A�ores, "existem outros meios mais adequados e proporcionados" para prevenir os danos no meio marinhos, que incluem a possibilidade de medidas perante a exist�ncia de provas de uma amea�a grave para o ecossistema marinho. Nessa medida, a Comissão Europeia j� apresentou uma proposta para proibir a pesca de arrasto. além disso, as autoridades a�orianas pediram a anula��o do regulamento de 2003, que veio substituir os anteriores regulamentos que proibiam os navios de outros Estados-membros, além de Portugal, de pescar especies de �guas profundas num raio de 200 milhas ao largo dos A�ores e que interditavam igualmente a utiliza��o de artes de arrasto nas �guas a�orianas. Uma decisão sobre este processo será tomada mais tarde. As autoridades a�orianas poder�o ainda, segundo o mesmo despacho, recorrer da decisão para o presidente do Tribunal de Justi�a das Comunidades Europeias, ap�s o Tribunal de Primeira Inst�ncia ter proferido a decisão de m�rito. O pedido a�oriano, feito em Maio, foi apoiado pelas organizações ambientalistas internacionais WWF (World Wildlife Fund) e "Seas at Risk", para quem a suspensão do regulamento � "essencial" para proteger os "stocks" e o ambiente durante os dois anos necess�rios para o Tribunal chegar a uma decisão sobre a legalidade da regulamentação do Conselho de Ministros.
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