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– 27-05-2002 |
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UE : Reuni�o Informal de Ministros do Ambiente – Conclus�es da Presid�ncia1. O solo, como capa superior da terra, � um dos tr�s elementos naturais essenciais para a vida. além disso � o suporte f�sico de grande parte das actividades humanas e � um elemento determinante da paisagem e parte fundamental do patrim�nio cultural da Humanidade. 2. Entre as funções mais importantes que o solo desempenha para a vida, cabe destacar especialmente a de acolher uma enorme riqueza em biodiversidade e em variabilidade gen�tica, a capacidade de armazenar e filtrar �gua e outras subst�ncias, e a produ��o de alimentos e de diversas matérias primas. O solo no s� joga um importante papel na luta contra a mudan�a clim�tica, como Também actua como um importante armaz�m de carbono. 3. Os solos estáo sujeitos a amea�as causadas pela actividade humana. Entre as mais importantes cabe citar: a erosão, a perda de matéria org�nica, a contamina��o, a diminui��o da biodiversidade do solo, a saliniza��o, a impermeabiliza��o e a compacta��o do solo, assim como inunda��es e deslizamentos. além disso, a intensifica��o dos processos de degrada��o do solo agrava as amea�as � �gua e, em consequ�ncia, � vida humana. Por outro lado a perda de matéria org�nica Também diminu� a capacidade do solo como dep�sito de carbono e provoca a perda de biodiversidade. 4. Tal como a �gua e o ar, que j� se beneficiam da exist�ncia de pol�ticas de protec��o, o solo necessita Também que o protejam, tendo particularmente em conta o seu uso sustent�vel. 5. Tendo em conta a sua natureza não renov�vel, tem particular import�ncia a aplica��o dos princ�pios de precau��o e antecipa��o, de correc��o dos atentados ao meio ambiente na pr�pria origem e de quem polui paga, j� que os danos provocados ao solo t�m com frequ�ncia car�cter irrevers�vel. A responsabilidade ambiental �, sem d�vida, um meio �til para prevenir e fazer face aos processos de degrada��o do solo e para remediar casos locais de contamina��o. 6. Por outro lado, dada a enorme variabilidade dos solos, as pol�ticas e medidas de protec��o do solo devem considerar as condiciones locais espec�ficas. 7. A Comunica��o da Comissão sobre solos, recentemente aprovada, proporciona uma perspectiva global dos elementos e factores relativos aos processos de degrada��o e � protec��o do solo e estabelece as bases para um adequado debate que permita definir as futuras ac��es comunitárias. Neste sentido, deve-se prestar particular aten��o � complexidade e � diversidade do problema, �s medidas j� adoptadas pelos Estados Membros e � escala em que se devem desenvolver tais ac��es. 8. A necessidade de uma iniciativa comunitária em matéria de protec��o do solo � evidente j� no Sexto Programa de Ac��o em matéria de Ambiente. além disso várias das mais importantes pol�ticas comunitárias, como a Agr�cola, a de Transportes, a de Investiga��o e a Regional são de grande import�ncia para o solo e podem contribuir significativamente a favor da sua protec��o. Por isso � necess�rio integrar os objectivos de protec��o do solo nas diversas pol�ticas existentes dla Comunidade, tendo em conta o principio da subsidiariedade. além disso, o correcto funcionamento do mercado único exige um enfoque comum na pol�tica de solos, entre outras coisas, para a repara��o de danos pontuais. 9. A r�pida adop��o das medidas previstas em rela��o ao estrume, aos res�duos mineiros e �s lamas de depura��o, assim como as relativas � qualidade do ar e � correcta aplica��o da directiva quadro da �gua são instrumentos que contribuirão, de forma sustentada, � protec��o do solo. 10. Ainda que a informação disponível. sobre os processos de degrada��o não esteja completa, existem suficientes dados e conhecimentos cient�ficos para concluir que estes se estáo a intensificar em toda a União Europeia e nos Pa�ses Candidatos. 11. Face � aus�ncia de dados suficientes para o desenvolvimento de uma pol�tica sobre solos como prev� o Sexto Programa comunitário de Ac��o em matéria de Ambiente, � necess�rio estabelecer um quadro comunitário que proporcione dados fi�veis e compar�veis, que permitiam detectar mudan�as e tend�ncias nos processos de degrada��o do solo e que sirvam de base para a defini��o de ac��es futuras. Por isso, � imprescind�vel desenvolver um sistema de vigil�ncia de solos � escala comunitária que permita obter dados relevantes, e que se baseie, na medida do poss�vel, nos sistemas j� existentes. 12. As futuras ac��es relacionadas com o solo deveriam concentrar-se não s� na sua protec��o, como Também particularmente no seu uso sustentado e nos benef�cios que podem comportar para a �gua, o ar, a biodiversidade, a Saúde humana e para a luta contra a mudan�a clim�tica. Por isso, deve considerar-se de forma priorit�ria a erosão, a perda de matéria org�nica e a contamina��o do solo e identificar as medidas necess�rias para o seu adequado tratamento. Estas deveriam tomar em conta factores como a preven��o, o potencial de risco, assim como os poss�veis impactos sobre o seu uso. 13. Uma parte essencial da futura pol�tica comunitária sobre solos será determinada pela pr�xima Estratégia Tem�tica para a Protec��o do Solo, na qual se identificar�o os objectivos a alcan�ar, as medidas a desenvolver e os calend�rios de ac��o, e que dever� elaborar-se sobre a base de uma ampla consulta com todas as partes implicadas e tendo particularmente em conta os conhecimentos actualmente dispon�veis. 14. Por outro lado, os Estados Membros e os Pa�ses Candidatos desenvolveram várias ac��es e pol�ticas de protec��o do solo, algumas das quais formam parte dos Programas de Ac��o Nacional no contexto da Conven��o para a Luta contra a Desertifica��o. Adicionalmente a isto, considera-se necess�rio integrar a protec��o do solo, inclu�dos os efeitos da inunda��o, na planifica��o do territ�rio. A import�ncia de alguns solos � excepcional e � necess�rio que sejam protegidos devido ao seu valor intr�nseco. 15. Tem particular import�ncia a dimensão internacional da protec��o do solo, tal como se reflecte em diversos conv�nios internacionais dos que � parte a Comunidade. Neste este sentido, a protec��o do solo e o seu uso sustentado desempenham um papel fundamental na luta contra a pobreza � escala mundial.
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