Encontra-se disponível no portal do IFAP o módulo para submissão dos pedidos de adiantamento das candidaturas aprovadas na campanha VITIS 2024/2025, antecipando-se a data prevista de 10 de setembro, divulgada em Notícia no Portal do IFAP a 29 de agosto de 2024.
Para as candidaturas que se encontrem no estado “Selecionada” (aprovada), o pedido é efetuado “on-line” na Área Reservada do Portal do IFAP em:
O valor do adiantamento é igual a 80 % do montante da ajuda aprovada, e requer a prestação de uma garantia de igual montante, numa das formas definidas no Art.º 22.º da Portaria n.º 350/2023 de 13 de novembro, estando as minutas das garantias disponíveis no Portal do IFAP. O original da garantia deve ser apresentado na Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR) da área de intervenção da candidatura.
Nesta modalidade de pagamento, o prazo de execução final dos investimentos passa a ser 30 de junho de 2026, devendo ser apresentado até esta data o pedido de pagamento final (liberação da garantia).
* Para aceder à informação da Área Reservada do Portal do IFAP é necessário ter login efetuado.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.